quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Declaração Anual de Informações Sociais - RAIS

O prazo para entrega da Declaração Anual de Informações Sociais - Rais - ano-base 2011, inicia-se em 17 de janeiro e vai até 9 de março.
Estão obrigados a prestar tal declaração as empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregos; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
A partir de 2012, o arquivo do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitido por meio da certificação digital.
A não declaração implica em multa de R$ 425,64, acrescidos de R$106,40 por bimestre de atraso.
Informações em www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br/