quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Receita Federal altera regras e prazos para entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.218, adiou a exigência da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins para: a partir de 1º de janeiro 2012, para as empresas enquadradas no lucro real e a partir de 1º de julho de 2012 para as empresas tributadas pelo lucro presumido.
A decisão confirma a coerência dos argumentos defendidos pelas entidades da classe contábil gaúcha, quando, em 18 de outubro, procederam a entrega de um manifesto, ao Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil – 10ª Região Fiscal, Paulo Renato Silva da Paz, elencando as dificuldades das empresas tributadas pelo regime do lucro presumido na implementação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins e solicitando a prorrogação do prazo para o cumprimento das exigências.
A Instrução Normativa nº 1.218, de 21 de dezembro, com as alterações, foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro.