quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Nota Fiscal Eletrônica - 2012

A Receita Estadual alerta para as alteracões que ocorrerão na Nota Fiscal Eletronica a partir de 01 janeiro de 2012.

· Não será autorizada NF-e nas operações internas em que for indicado como destinatário contribuinte do ICMS com inscrição estadual baixada;
· Ampliação da obrigatoriedade de emissão de NF-e:
Todos os contribuintes do ICMS do RS, enquadrados na modalidade geral, passam a estar obrigados a emitir NF-e em todos os casos em que emitiam Nota Fiscal modelo 1. Para estes contribuintes não há qualquer possibilidade de dispensa de emissão de NF-e;
Qualquer contranota (prevista no Regulamento do ICMS) obrigatoriamente deve ser eletrônica (NF-e), independente da modalidade do contribuinte. Para esta obrigatoriedade também não se aplica qualquer hipótese de dispensa;
· Redução do prazo limite para cancelamento de NF-e, que passa das atuais 168 horas para 24 horas;
· Redução das hipóteses de dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e: Somente podem solicitar dispensa empresas optantes pelo Simples Nacional que, no exercício de 2011, tiveram receita bruta anual inferior a R$ 180 mil. As demais dispensas vigentes serão encerradas.