quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Escrituração contábil é obrigatória
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a necessidade de as micro e pequenas empresas enquadradas no Super Simples terem escrituração contábil, mesmo que de forma simplificada. O acórdão é resultante de decisão judicial de ação movida contra o CRCRS por profissional que, autuado por deixar de efetuar a escrituração contábil de empresa integrante do Simples Nacional, alegou que a empresa, sob sua responsabilidade, estava isenta de apresentar a referida peça contábil.