O CFC aprovou na reunião Plenária do último dia 18, a Resolução nº 1.325/11, que altera a data de aplicação das novas Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais do Auditor Independente – NBC PA e das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica – NBC TA, aprovadas por meio das Resoluções CFC nº 1.201/09 à 1.238/09, para os trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis de pequenas e médias empresas não reguladas.
Pelo texto aprovado, as novas normas serão obrigatórias para a auditoria das pequenas e médias empresas não reguladas, a partir de 1º de janeiro de 2012, sendo facultada a aplicação para a auditoria dos exercícios ou períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010.
A decisão do CFC atendeu a um pleito encaminhado pelo CRCRS atendendo a reivindicação de diversas empresas de auditorias de pequeno e médio porte sediadas em nosso Estado, bem como de outros Estados como Minas Gerais e São Paulo, que comprovaram não haver tempo hábil para a realização de atividades de mudanças, atualização e/ou adaptação do processo de documentação dos trabalhos efetuados durante o exercício de 2010, assim como e, principalmente, o treinamento e aperfeiçoamento de todo o corpo técnico dessas empresas.
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