sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
Educação Profissional Continuada para Auditores
Os contadores que possuem registro no Conselho Regional de Contabilidade e estão inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI); os cadastrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); aqueles que exercem atividades de auditoria nas instituições financeiras, nas sociedades seguradoras e de capitalização, e em entidades abertas de previdência complementar; os auditores independentes e demais contadores que compõem o seu quadro funcional técnico têm até 31 de janeiro para entregarem, na sede do CRCRS, o relatório anual de atividades de Educação Continuada, conforme exigência constante na Resolução nº 1.146/08. Os contadores referidos devem cumprir 96 pontos de Educação Profissional Continuada por triênio-calendário, sendo obrigatório obter 20 pontos em cada ano do triênio. A exigência se dá a partir do ano subsequente ao de início de suas atividades ou à obtenção do registro do CNAI. Consulte a Resolução em http://www.crcrs.org.br/