quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Classe contábil apóia ação da OAB contra a MP 507

A Medida Provisória 507, publicada em 5 de outubro de 2010, prescreve em seu artigo 5° que “somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular”.
Contrária a decisão, o Conselho Federal da OAB impetrou mandado de segurança e obteve medida liminar favorável. Os presidentes do CFC, Juarez Carneiro, e da Fenacon, Valdir Pietrobon, no último dia 24 de novembro, em visita ao presidente da OAB, Ophir Cavalcante, empenharam apoio a ação, uma vez que a referida MP também acarretou problemas aos profissionais da contabilidade.
A Fenacon também ingressou com mandado de segurança contra a referida MP 507.
http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=5082